§ Correntes:
Receitas Tributárias ou Coativas: fixadas através da Lei, tendo os particulares de se submeter às condições impostas (IVA, taxa sobre consumo de tabaco, …)
§ Capital:
Receitas patrimoniais ou voluntárias: correspondentes ao valor da venda pelo Estado aos particulares de uma parcela do seu património;
Receitas Creditícias: resultantes da contracção de empréstimos;
Privatizações: resultantes da venda de empresas (ou partes de empresas) estatais.
Francisco Costa
Francisco Costa
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