Concordas com a compensação que o governo dos Açores quer dar aos funcionários regionais pelo corte de salários determinado no Orçamento do Estado?

sábado, 21 de maio de 2011

“Empregos à la carte”



Surgiu em França e está a espalhar-se pelo mundo inteiro. Há uma nova tendência no recrutamento, feita à mesa e bem temperada com muito marketing pessoal. A ideia começou com uma página no Facebook e hoje, o Colunching, reúne num almoço freelancers, desempregados, teletrabalhadores e recrutadores. Dizem os especialistas que o futuro passa por aqui.

Desde que foi criado, o Colunching já reuniu cerca de cinco mil participantes que se reúnem num almoço onde a palavra de ordem é PARTILHA, de oportunidades e experiências.
Cerca de 12% dos participantes nestes encontros já conseguiram um contrato.

EXPRESSO  (Emprego) 5 de Março de 2011 - págs. 10 e 11

Margarida Correia

segunda-feira, 16 de maio de 2011

     Organizações Internacionais

  • A UNICEF é a única organização mundial que se dedica mais especificamente às crianças. Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e saneamento e também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.
  • A AMI é uma Organização Não Governamental (ONG) portuguesa, privada, independente, apolítica e sem fins lucrativos. Desde a sua fundação, a 5 de Dezembro de 1984, pelo médico cirurgião urologista Fernando Nobre, a AMI assumiu-se como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater o subdesenvolvimento, a fome, a pobreza, a exclusão social e as sequelas de guerra em qualquer parte do Mundo. 
  • A Amnistia Internacional nasceu em 28 de Maio de 1961. A sua criação teve origem numa notícia publicada no jornal inglês "The Observer" em que era referida a prisão de dois estudantes portugueses por terem gritado «Viva a Liberdade!» na via pública. O advogado britânico Peter Benenson lançou então um apelo no sentido de se organizar uma ajuda prática às pessoas presas devido às suas convicções políticas ou religiosas, ou em virtude de preconceitos raciais ou linguísticos. Um mês após a publicação do apelo, Benenson já havia recebido mais de mil ofertas de ajuda para coligir informações sobre casos, divulgá-las e entrar em contacto com governos. Dez meses passados, representantes de cinco países estabeleciam as bases de um movimento internacional. 
Os prisioneiros são um dos centros de todas as actividades desenvolvidas por esta organização.
Esta, exige a libertação imediata e incondicional dos prisioneiros de consciência, isto é, pessoas encarceradas pelas suas convicções, cor, sexo, origem étnica, idioma ou religião, desde que não tenham usado ou advogado a violência. Exige julgamentos rápidos, justos e imparciais para todos os presos políticos e actua em nome de pessoas detidas sem acusação formal ou julgamento. Opõe-se à pena de morte e à tortura ou qualquer outro tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante de qualquer preso, sem excepção e qualquer que tenha sido o crime praticado ou a acusação de que é alvo. Trabalha pelo fim dos desaparecimentos e execuções extrajudiciais.”


           Trabalho realizado por: Filipa Santos

sábado, 14 de maio de 2011

Direitos das crianças

·  Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
·  Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
·  Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
·  Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
·  Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
·  Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
·  Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
·  Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
·  Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
·  Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


Apesar de não termos tido tempo de mostrar este vídeos na aula gostávamos que vissem.

http://www.youtube.com/watch?v=1ten809aouY
http://www.youtube.com/watch?v=13bP8kh2FZ0 


Ana Garcias, Sofia Rodrigues e Vânia Betina

A DIFERENÇA ENTRE DÍVIDA PÚBLICA E DÉFICE

Dívida Pública é a dívida contraída pelo governo com o objetivo de financiar gastos não cobertos com a arrecadação de impostos.



Défice ou deficit é um termo da contabilidade de origem latina, que se caracteriza por um saldo negativo. Num orçamento, o saldo negativo ocorre quando os gastos ou despesas superam os ganhos ou receitas (basicamente oriundas da arrecadação de tributos). Se o saldo é negativo, o orçamento é chamado deficitário.

Marta Fernandes